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Legislação e Responsabilidade Técnica

Legislação e Responsabilidade Técnica

Conforme Resolução nº218 do CONFEA ( Conho Federal de Engenharia e Agronomia) e Decisão Normativa nº36, os profissionais de nível superior da área Mecânica são os habilitados a responsabilizarem-se tecnicamente pelas atividades de projeto, instalação, inspeção, laudo técnico e manutenção de elevadores e escadas rolantes .

 

Poderão, ainda, responsabilizarem-se tecnicamente pelas atividades de manutenção os Técnicos de 2º Grau com atribuições constantes no Art. 4º da Resolução nº278/83 do CONFEA.

 
Como funciona a fiscalização de elevadores em Porto Alegre?

 

Em Porto Alegre, cabe ao município o controle da manutenção dos elevadores por meio da Secretaria Municipal do Urbanismo (Smurb) .

 

A Smurb é a responsável por aprovar projetos de construção que sigam o Código de Edificações da cidade.

 

Em geral, quando um projeto é aprovado, o(s) elevador(es) correspondentes – se existirem – igualmente são liberados.

 

Outra Norma, estabelece que o funcionamento da estrutura dependerá da licença municipal.

 

Na liberação do “Habite-se” – documento que autoriza o uso de uma construção – a Smurb também avalia se os elevadores estão de acordo com o projeto licenciado.

 

Depois disso, anualmente, as empresas que administram os elevadores devem encaminhar a lista dos prédios atendidos à Smurb, que distribui uma ficha de inspeção às responsáveis.

 

Esse documento precisa ser rubricado a cada mês para atestar a manutenção do dispositivo .


Se a ficha não é apresentada, a empresa contratada pelo próprio condomínio deverá ser notificada pelo município .

 
 

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